Resolução do Conselho de Ministros 57/98

Cria a Comissão de Investigação sobre as Transacções de Ouro Efectuadas entre as Autoridades Portuguesas e Alemães durante o Período Compreendido entre 1936 e 1945

Resolução do Conselho de Ministros 57/98

Cria a Comissão de Investigação sobre as Transacções de Ouro Efectuadas entre as Autoridades Portuguesas e Alemães durante o Período Compreendido entre 1936 e 1945

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 29/04/1998

Cria a Comissão de Investigação sobre as Transacções de Ouro Efectuadas entre as Autoridades Portuguesas e Alemães durante o Período Compreendido entre 1936 e 1945

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/98 1 - Os meios de comunicação social portugueses e internacionais conferiram ampla divulgação às transacções de ouro levadas a cabo pelas autoridades do Terceiro Reich no período compreendido entre 1936 e 1945, bem como às circunstâncias em que tais transacções se efectuaram. 2 - Em vários países, designadamente em França, Espanha, Brasil e Estados Unidos da América, foram já criados vários tipos de comissões encarregadas de investigar e esclarecer aquelas transacções e, bem assim, a origem e proveniência do ouro transaccionado. 3 - Em Portugal, e por iniciativa do Banco de Portugal, foi criada uma comissão de acompanhamento para esclarecer em que circunstâncias se processaram as transacções de ouro entre aquela instituição e as autoridades alemãs, a qual se mantém em funções. 4 - Por outro lado, por comunicado do Gabinete do Primeiro-Ministro de 21 de Março de 1997, a sublinhar o empenho das autoridades portuguesas em adoptar uma política de completa abertura e transparência em relação ao assunto, o Governo decidiu facultar à consulta pública, sem quaisquer reservas de classificação, todo o acervo documental constante dos arquivos governamentais. 5 - Importa agora que os trabalhos de investigação histórica sejam alargados aos departamentos da administração central, de forma a apurar com rigor todos os factos relacionados com as transacções em ouro. 6 - Quer, por isso, o Governo nomear uma comissão independente formada por individualidades cujo prestígio e mérito constitua, por si só, garantia de transparência, imparcialidade e rigor nas investigações. Nestes termos, ouvido o Banco de Portugal, o Conselho de Ministros, ao abrigo das alíneas f) e g) do artigo 199.º da Constituição, resolve: 1 - É criada a Comissão de Investigação sobre as Transacções de Ouro Efectuadas entre as Autoridades Portuguesas e Alemãs durante o Período Compreendido entre 1936 e 1945, adiante designada por Comissão. 2 - A Comissão funciona junto da Presidência do Conselho de Ministros e tem a seguinte composição: Dr. Mário Soares, que presidirá; Prof. Joaquim da Costa Leite; Dr. Joshua Ruah; Prof. Jaime Reis; Prof. António Telo; Prof. Luís Campos e Cunha. 3 - Sempre que para tal for convidado pelo respectivo presidente ou sempre que o solicite, o Sr. Israel Singer pode participar nos trabalhos da Comissão. 4 - A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão. 5 - No prazo de seis meses a contar da publicação desta resolução, a Comissão elaborará um relatório, a submeter ao Primeiro-Ministro. 6 - As entidades e serviços públicos prestarão o apoio documental que lhes for solicitado. Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Abril de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.