Portaria 62/2003

Extingue a Subcomissão da Regulamentação de Edifícios e cria a Subcomissão para a Revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas. Revoga as Portarias n.os 748/75, de 16 de Dezembro, e 310/80, de 30 de Maio

Portaria 62/2003

Extingue a Subcomissão da Regulamentação de Edifícios e cria a Subcomissão para a Revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas. Revoga as Portarias n.os 748/75, de 16 de Dezembro, e 310/80, de 30 de Maio

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e HabitaçãoDiário da República ↗Publicado 16/01/2003

Extingue a Subcomissão da Regulamentação de Edifícios e cria a Subcomissão para a Revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas. Revoga as Portarias n.os 748/75, de 16 de Dezembro, e 310/80, de 30 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 62/2003 de 16 de Janeiro Por portaria de 23 de Maio de 1951, foi criada uma Comissão de Revisão e Instituição de Regulamentos Técnicos, a qual está integrada no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, adiante designado por CSOPT. Pela Portaria n.º 748/75, de 16 de Dezembro, foi criada, no âmbito daquela Comissão, uma Subcomissão da Regulamentação de Edifícios, cuja constituição foi posteriormente alterada pela Portaria n.º 310/80, de 30 de Maio, destinada à revisão, elaboração e permanente actualização da regulamentação do domínio das edificações. Reconhecendo-se a urgente necessidade de proceder à revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, publicado em 1951, tendo em atenção a evolução técnica verificada, quer quanto a materiais e produtos de construção quer quanto aos processos tecnológicos e soluções construtivas, considera-se necessário extinguir aquela Subcomissão e criar uma nova, com um âmbito mais alargado, a funcionar no CSOPT. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte: 1.º É extinta a Subcomissão da Regulamentação de Edifícios. 2.º É criada a Subcomissão para a Revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, composta por representantes das seguintes entidades: a) Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, a presidir; b) Laboratório Nacional de Engenharia Civil; c) Instituto Nacional de Habitação; d) Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais; e) Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano; f) Direcção-Geral da Energia; g) Ministério da Educação; h) Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde; i) Associação Nacional de Municípios Portugueses; j) Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto; l) Instituto Superior Técnico. 3.º Os membros da Subcomissão referida no artigo anterior serão nomeados por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que também fixará o prazo para a conclusão dos trabalhos da Subcomissão. 4.º A referida Subcomissão pode, para a revisão da legislação em vigor, organizar grupos de trabalho e solicitar a colaboração de entidades ou personalidades especializadas. 5.º A Subcomissão para a Revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas procederá, no âmbito dos seus trabalhos, à audição das seguintes entidades: a) Ordem dos Engenheiros; b) Ordem dos Arquitectos; c) Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas; d) Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas; e) Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores. 6.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 7.º São revogadas as Portarias n.os 748/75, de 16 de Dezembro, e 310/80, de 30 de Maio. O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira, em 23 de Dezembro de 2002.