Portaria 57/2003

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Portaria 57/2003

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 16/01/2003

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 57/2003 de 16 de Janeiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Engenharia; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas do Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Considerando o disposto na Portaria n.º 1070/99, de 10 de Dezembro; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos Os quadros n.os 2 e 3 do anexo à Portaria n.º 1070/99, de 10 de Dezembro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Transição As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 18 de Dezembro de 2002. ANEXO (Portaria n.º 1070/99, de 10 de Dezembro - Alteração) Instituto Politécnico de Lisboa Instituto Superior de Engenharia Curso de Engenharia Civil 1.º ciclo - grau de bacharel QUADRO N.º 2 1.º ano - 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 2.º ano - 1.º semestre (ver quadro no documento original)