Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 31/2021/A
Sumário: Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2022 a 2025.
Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2022 a 2025
A Lei das Finanças das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação em vigor, determina que o Governo Regional apresenta à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, até 31 de maio de cada ano, uma proposta de decreto legislativo regional, com o quadro plurianual de programação orçamental, de todo o perímetro de consolidação da Administração Pública Regional, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 17.º daquele diploma.
Neste enquadramento, cumpre, assim, dar cumprimento ao disposto no artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação em vigor, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2022 a 2025.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea c) do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: