Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 121/2021
de 24 de dezembro
Sumário: Completa a transposição da Diretiva (UE) 2018/645, no âmbito da condução de veículos movidos a combustíveis alternativos.
Portugal é um dos países da União Europeia mais vulneráveis às alterações climáticas e os seus impactos afetam-nos já no presente. Para limitar tais impactos é necessário reduzir ativamente as emissões de gases de efeito de estufa e dióxido de carbono, rumo à neutralidade carbónica do país até 2050.
Tendo em vista estes objetivos, bem como o da promoção da utilização de veículos movidos a combustíveis alternativos, o presente decreto-lei dá a possibilidade aos titulares de carta de condução da categoria B de conduzir veículos com mais de 3500 kg, desde que movidos a combustíveis alternativos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: