Portaria 59/2003

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia do Ambiente ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar

Portaria 59/2003

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia do Ambiente ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 16/01/2003

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia do Ambiente ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 59/2003 de 16 de Janeiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia do Ambiente da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar, criado pela Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria. 2.º Disposição revogatória 1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química Industrial, na opção e ramo de Ambiente, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1149/2000, de 4 de Dezembro, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, são revogadas: a) A Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1149/2000, de 4 de Dezembro, na parte que autorizou o Instituto Politécnico de Tomar, através da sua Escola Superior de Tecnologia, a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia Química Industrial, na opção e ramo de Ambiente; b) A Portaria n.º 1149/2000, de 4 de Dezembro, na parte que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química Industrial, na opção e ramo de Ambiente. 3.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 23 de Dezembro de 2002. ANEXO Instituto Politécnico de Tomar Escola Superior de Tecnologia Curso de Engenharia do Ambiente 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 2.º ano (ver quadro no documento original)