Portaria 1013-A/89

Aumenta para 150 o número de terceiros-secretários da embaixada

Portaria 1013-A/89

Aumenta para 150 o número de terceiros-secretários da embaixada

Emitente: Ministérios das Finanças e dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 22/11/1989

Aumenta para 150 o número de terceiros-secretários da embaixada

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1013-A/89 de 22 de Novembro Considerando que houve necessidade de redefinir todo o esquema legal de promoções no quadro do serviço diplomático, cujo sistema de acesso só permite aos funcionários transitarem para a categoria superior ao fim de três anos; Considerando as limitações existentes no referido quadro na categoria de ingresso; Considerando, por último, a impossibilidade de utilizar o mecanismo legal do descongelamento do número de unidades necessárias para o correcto equilíbrio da carreira diplomática: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte: 1.º O número de lugares de terceiro-secretário de embaixada previstos no quadro I, grupo de pessoal II, «Diplomático», anexo à Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, é aumentado para 150 lugares da mesma categoria. 2.º Os 60 lagares criados nos termos do número anterior por conta das vagas existentes nas restantes categorias da carreira diplomática serão extintos à medida que vagarem por promoção à categoria imediatamente superior dos respectivos titulares. Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros. Assinada em 5 de Dezembro de 1989. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.