Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 8/98/A
O artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 6/90/A, de 24 de Fevereiro, e 9/97/A, de 8 de Maio, no que diz respeito à área de recrutamento do vogal enfermeiro do conselho de administração do centro de saúde, circunscreve-a a funcionários dos quadros da administração regional.
Importa adequar a redacção daquela norma à expressão constitucional do princípio da igualdade, retirando-lhe a referência a profissionais dos quadros da administração regional.
Assim:
Em execução do artigo 31.º do Decreto Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro, nos termos da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo único
O artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 6/90/A, de 24 de Fevereiro, e 9/97/A, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
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