Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 5/98/M
Define o regime jurídico dos coordenadores regionais, coordenadores concelhios, professores de apoio e animadores da área de expressão musical e dramática
Com o objectivo de implementar, coordenar e leccionar a área de expressão musical e dramática na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, foram criados os cargos de coordenadores regionais, coordenadores concelhios, professores e animadores.
Revelando a importância e o sucesso que esta área vem assumindo na Região Autónoma da Madeira, como importante contributo para a formação integral das nossas crianças, importa proceder a uma reavaliação dos suplementos de natureza remuneratória existentes, de modo a compensar as responsabilidades acrescidas e as particularidades específicas que o desempenho destes cargos acarreta.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e nas alíneas c) do n.º 1 do artigo 29.º e o) do artigo 30.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte: