Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 12/2003
de 18 de Janeiro
O sector portuário e dos transportes marítimos desempenha um papel vital na estratégia de desenvolvimento do País, constituindo um elemento essencial no processo de internacionalização da economia portuguesa.
As actividades relacionadas com os portos, os transportes marítimos e a navegabilidade fluvial, bem como as questões de natureza económica, tecnológica, ambiental e de segurança que lhes estão associadas, requerem uma especial atenção por parte da tutela exercida pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
Com efeito, as condicionantes do ambiente externo em que este sector se insere, designadamente quanto ao seu funcionamento e às perspectivas de evolução, exigem uma cuidada e sistemática avaliação, em articulação com todos os seus agentes.
Por um lado, uma avaliação do contexto internacional em que aquelas actividades se desenvolvem, com especial atenção aos desafios colocados pela liberalização dos mercados, tendo em conta o processo de globalização das economias e a progressiva regulação das matérias relativas às condições de segurança e ambientais.
Por outro, no plano interno, uma avaliação sobre a situação do sector e os principais desafios estratégicos colocados pelo Programa do Governo, designadamente no âmbito das seguintes áreas:
Reformulação do modelo orgânico de gestão dos portos;
Modernização das principais infra-estruturas portuárias do País, tendo em vista a redução de custos operacionais e a melhoria da sua competitividade;
Consolidação de uma política de concessões dos terminais portuários;
Promoção dos transportes marítimos, com destaque para o desenvolvimento do transporte marítimo de curta distância;
Construção ou modernização das infra-estruturas rodo-ferroviárias de acesso aos portos, visando a integração modal do transporte marítimo;
Reforma legislativa da operação e do trabalho portuário;
Racionalização do investimento portuário, com incentivos à integração dos sistemas e tecnologias de informação aplicadas ao sector;
Apoios ao embarque de marítimos portugueses e à melhoria das suas condições de formação e qualificação.
Com este quadro de objectivos estratégicos há necessidade de um acompanhamento permanente dos factores que se colocam à gestão política deste sector, a fim de se equacionarem as condições mais adequadas à prossecução dos mesmos.
Em consequência, é criado o Conselho Nacional dos Portos e dos Transportes Marítimos, como órgão de consulta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, exercendo a sua acção em todas as matérias relacionadas com a actividade portuária, os transportes marítimos e a navegabilidade fluvial.
Pretende-se que o Conselho Nacional dos Portos e dos Transportes Marítimos seja um organismo aberto à representação da sociedade civil de forma a institucionalizar um mecanismo de concertação permanente entre a Administração Pública, os principais agentes económicos e as organizações representativas do sector.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: