Decreto-Lei 108/98

Aumenta para três o limite de viaturas adquiridas no mercado interno por diplomatas em relação às quais é concedido o benefício de restituição do IVA

Decreto-Lei 108/98

Aumenta para três o limite de viaturas adquiridas no mercado interno por diplomatas em relação às quais é concedido o benefício de restituição do IVA

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 24/04/1998

Aumenta para três o limite de viaturas adquiridas no mercado interno por diplomatas em relação às quais é concedido o benefício de restituição do IVA

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 108/98 de 24 de Abril Com o presente diploma visa uniformizar-se o regime de isenções em matéria de aquisições de automóveis por diplomatas. Assim, o benefício de restituição de IVA contido nas aquisições no mercado interno é alargado até ao limite de três viaturas por cada representação diplomática ou agregado familiar, em vez do limite anterior de apenas uma viatura, em conformidade com o regime de isenção do IVA nos veículos importados. Visa-se ainda dar cumprimento às praxes de reciprocidade nesta matéria e eliminar a distorção da concorrência originada pelo facto de as aquisições externas merecerem um tratamento muito mais favorável que as aquisições internas. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único O artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 143/86, de 16 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 3.º-A

EM VIGOR
1 - O direito à restituição do imposto pela aquisição de automóveis no mercado interno será concedido até ao limite de três viaturas para cada representação diplomática ou agregado familiar. 2 - ... 3 - ...» Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 12 de Fevereiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco. Promulgado em 7 de Abril de 1998. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 16 de Abril de 1998. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.