Portaria 259/98

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa processo n.º 582-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cadima, município de Cantanhede. Revoga a Portaria n.º 653/97, de 12 de Agosto

Portaria 259/98

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa processo n.º 582-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cadima, município de Cantanhede. Revoga a Portaria n.º 653/97, de 12 de Agosto

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 24/04/1998

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa processo n.º 582-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cadima, município de Cantanhede. Revoga a Portaria n.º 653/97, de 12 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 259/98 de 24 de Abril Pela Portaria n.º 483/91, de 4 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Cadima uma zona de caça associativa processo n.º 582-DGF, situada no município de Cantanhede, com uma área de 1988 ha. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto. Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa processo n.º 582-DGF, abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cadima, município de Cantanhede, com uma área de 1982,95 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 483/91, de 4 de Junho. 3.º É revogada a Portaria n.º 653/97, de 12 de Agosto. 4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 3 de Abril de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)