Portaria 252/98

Altera o quadro de pessoal docente da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa

Portaria 252/98

Altera o quadro de pessoal docente da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 24/04/1998

Altera o quadro de pessoal docente da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 252/98 de 24 de Abril Na sequência da integração da Escola Nacional de Saúde Pública na Universidade Nova de Lisboa, operada mediante deliberação do senado de 3 de Fevereiro de 1994 e autorizada nos termos do preceituado na alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, por despacho ministerial - n.º 14/ME/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Abril de 1994 -, torna-se indispensável a publicação do quadro de pessoal docente da referida Escola. A presente publicação dá ainda cumprimento aos requisitos constantes do artigo 21.º dos Estatutos da mesma Escola, homologados pelo reitor e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1995. O quadro actual, no que se refere ao pessoal docente, é o constante das Portarias n.os 31/81, 308/81 e 436/86, de 14 de Janeiro, 31 de Março e 11 de Agosto, respectivamente. Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 239/96, de 14 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que o quadro da Escola Nacional de Saúde Pública, no que se refere ao pessoal docente, seja substituído pelos quadros constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 25 de Março de 1998. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. MAPA I (ver mapa no documento original) MAPA II Quadro transitório de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 239/96, de 14 de Dezembro (ver mapa no documento original)