Portaria 261/98

Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa processo n.º 240-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale da Mula, município de Almeida. Revoga a Portaria n.º 428-B/97, de 30 de Junho

Portaria 261/98

Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa processo n.º 240-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale da Mula, município de Almeida. Revoga a Portaria n.º 428-B/97, de 30 de Junho

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 24/04/1998

Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa processo n.º 240-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale da Mula, município de Almeida. Revoga a Portaria n.º 428-B/97, de 30 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 261/98 de 24 de Abril Pela Portaria n.º 328/90, de 30 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caça Valedamulense uma zona de caça associativa processo n.º 240-DGF, situada no município de Almeida, com uma área de 1188 ha. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa processo n.º 240-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale da Mula, município de Almeida, com uma área de 1188 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 328/90, de 30 de Abril. 3.º É revogada a Portaria n.º 428-B/97, de 30 de Junho. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Março de 1998. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 3 de Abril de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.