Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 37/2012/A
Regime jurídico das comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
A Constituição da República Portuguesa, após a revisão constitucional de 1989, clarificou o estatuto constitucional das comissões parlamentares de inquérito constituídas pelas Assembleias Legislativas, remetendo uma parte do seu regime organizatório para o estatuído para a Assembleia da República, conferindo-lhes poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias.
O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, após a terceira revisão, operada pela Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro, estabelece que o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito é aprovado pela Assembleia Legislativa, através de decreto legislativo regional.
O regime jurídico dos inquéritos parlamentares, no quadro da fiscalização do Governo Regional e da Administração Regional Autónoma, exercida pela Assembleia Legislativa, densifica o regime constitucional e estatutário dos inquéritos parlamentares.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 4 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 do artigo 37.º e no n.º 7 artigo 73.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: