Portaria 245/2021

Portaria que altera e republica o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento

Portaria 245/2021

Portaria que altera e republica o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento

Emitente: FinançasDiário da República ↗Publicado 10/11/2021 · consolidado 07/01/2022

Portaria que altera e republica o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 245/2021 de 10 de novembro Sumário: Portaria que altera e republica o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento A Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro, procedeu à aprovação do modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º-A do Código do Imposto do Selo. Sucede que, entretanto, a Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro, alterada pela Portaria n.º 276/2020, de 4 de dezembro, veio estabelecer que a DMIS integra o elenco das obrigações declarativas fiscais abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração, previsto no artigo 12.º-A do Estatuto dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, pelo que se torna necessário proceder ao ajustamento do modelo declarativo e respetivas instruções de preenchimento de modo a abranger esta realidade. Acresce que, para além do regime do justo impedimento de curta duração referido no parágrafo anterior, posteriormente à data de entrada em vigor da DMIS deixaram de vigorar algumas isenções em sede de Imposto do Selo e foram identificadas, alteradas e criadas outras, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 109/2020, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 70/2021, de 4 de novembro, o que implica igualmente a adaptação da declaração a essa realidade. Simultaneamente, na sequência de diversas interações havidas com os sujeitos passivos obrigados à entrega da DMIS, foram identificadas algumas situações que importa esclarecer e melhorar, pelo que, também por esse motivo, se justifica introduzir um conjunto de melhoramentos pontuais no modelo declarativo, bem como nas respetivas instruções de preenchimento. Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto dos Assuntos Fiscais, nos termos do n.º 2 do artigo 52.º-A do Código do Imposto do Selo, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

EM VIGOR
A presente portaria altera e republica em anexo o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º-A do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro.

Anexo II — Proposta de alteração das instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Imposto do Selo

EM VIGOR
(ver documento original) 114714122