Diploma
EM VIGORPortaria n.º 286/2012
de 20 de setembro
A presente portaria vem alterar as Portarias n.os 1416-A/2006, de 19 de dezembro, 1594/2007, de 17 de dezembro, 622/2008, de 18 de julho, 1513/2008, de 23 de dezembro, 1535/2008, de 30 de dezembro, 307/2009, de 25 de março, 696/2009, de 30 de junho, e 145/2010, de 10 de março.
O esforço de modernização e reorganização que o Instituto dos Registos e do Notariado tem vindo a desenvolver nos últimos anos tornaram possível a disponibilização de novos produtos com recurso intensivo ao uso das novas tecnologias tendo em vista facilitar a vida dos cidadãos e das empresas, proporcionando-lhes mais e melhor serviço público.
A presente alteração vem ao encontro de todo esse esforço de modernização e reorganização, ajustando o preço dos atos ao do seu custo efetivo.
Foi promovida a audição do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Conselho Superior do Ministério Público, da Ordem dos Notários, da Ordem dos Advogados, da Câmara dos Solicitadores, do Conselho dos Oficiais de Justiça, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, da Associação dos Oficiais de Justiça, do Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado, da Associação Sindical dos Oficiais dos Registos e do Notariado, do Sindicato dos Funcionários Judiciais e do Sindicato dos Oficiais de Justiça.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do artigo 7.º e dos n.os 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 30 de abril, do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de maio, do n.º 3 do artigo 110.º do Código do Registo Predial, do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, dos n.os 1 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2009, de 3 de fevereiro, e dos n.os 2 do artigo 211.º e 3 do artigo 215.º do Código do Registo Civil, o seguinte: