Decreto 1-A/2014

Declara luto nacional pelo falecimento de Eusébio da Silva Ferreira

Decreto 1-A/2014

Declara luto nacional pelo falecimento de Eusébio da Silva Ferreira

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 06/01/2014

Declara luto nacional pelo falecimento de Eusébio da Silva Ferreira

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 1-A/2014 de 6 de janeiro Eusébio da Silva Ferreira marcou como poucos o sentimento coletivo e identitário da Alma Portuguesa. Desportista de eleição e talento ímpar, conquistou vitórias e passeou classe e fair-play pelos relvados de todo o mundo, elevando bem alto o nome do seu clube e o de Portugal. Homem de uma cativante simplicidade e genuína afabilidade mereceu ao longo da sua vida o permanente reconhecimento e a justíssima admiração, nacionais e internacionais, sempre com a humildade e a humana generosidade que marcaram a sua maneira de ser. O profundo respeito por companheiros e por adversários, enquanto jogador, soube Eusébio transportar também para o seu dia a dia, no relacionamento com todos, num exemplo intemporal de simpatia e de solidariedade. Em expressão de justa homenagem a Eusébio da Silva Ferreira, falecido a 5 de janeiro de 2014, entende o Governo declarar o luto nacional por três dias. Assim: Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional É declarado luto nacional por três dias, em 5, 6 e 7 de janeiro de 2014.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de janeiro de 2014. - Pedro Passos Coelho. Assinado em 5 de janeiro de 2014. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 5 de janeiro de 2014. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.