Diploma
EM VIGORDecreto n.º 1-A/2014
de 6 de janeiro
Eusébio da Silva Ferreira marcou como poucos o sentimento coletivo e identitário da Alma Portuguesa.
Desportista de eleição e talento ímpar, conquistou vitórias e passeou classe e fair-play pelos relvados de todo o mundo, elevando bem alto o nome do seu clube e o de Portugal.
Homem de uma cativante simplicidade e genuína afabilidade mereceu ao longo da sua vida o permanente reconhecimento e a justíssima admiração, nacionais e internacionais, sempre com a humildade e a humana generosidade que marcaram a sua maneira de ser.
O profundo respeito por companheiros e por adversários, enquanto jogador, soube Eusébio transportar também para o seu dia a dia, no relacionamento com todos, num exemplo intemporal de simpatia e de solidariedade.
Em expressão de justa homenagem a Eusébio da Silva Ferreira, falecido a 5 de janeiro de 2014, entende o Governo declarar o luto nacional por três dias.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: