Diploma
EM VIGORPortaria n.º 248/98
de 23 de Abril
O Decreto-Lei n.º 178/94, de 28 de Junho, que instituiu o terceiro Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo - SIFIT (III), foi alterado através da publicação do Decreto-lei n.º 369/97, de 23 de Dezembro, que eliminou o sistema de candidaturas em três fases anuais.
Importa, assim, adequar ao novo regime legal o Regulamento de Aplicação do Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo, aprovado através da Portaria n.º 486/94, de 4 de Julho.
Entende-se oportuna, na esteira da mencionada alteração legislativa, a revisão de alguns dos traços do regime consagrado por aquela portaria.
Destacam-se a limitação dos prazos de análise e para assinatura dos contratos, a especificação dos prazos de afectação ao turismo dos empreendimentos comparticipados e a revisão das taxas de comparticipação, bem como dos montantes máximos dos incentivos.
Considerando as alterações de redacção efectuadas, optou-se pela revogação integral da Portaria n.º 486/94, de 4 de Julho.
Assim:
Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 178/94, de 28 de Junho, com a redacção do Decreto-Lei n.º 369/97, de 23 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento de Aplicação do Terceiro Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo - SIFIT (III), constante do anexo ao presente diploma, de que é parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 486/94, de 4 de Julho, sem prejuízo da sua aplicação aos projectos seleccionados ao seu abrigo.
3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia.
Assinada em 24 de Março de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.
ANEXO
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO TERCEIRO SISTEMA DE INCENTIVOS FINANCEIROS AO INVESTIMENTO NO TURISMO - SIFIT (III)