Diploma
REVOGADO por Decreto Legislativo Regional 27/2021/M · 15/12/2021Decreto Legislativo Regional n.º 14/90/M
Cria a Área de Protecção Especial das Ilhas Desertas
As ilhas Desertas são constituídas por três ilhéus situados a S. E. da ilha da Madeira, no prolongamento para sul da Ponta de São Lourenço, ou seja, de norte para sul: o ilhéu Chão, a Deserta Grande e o ilhéu do Bugio, nas latitudes e longitudes médias de 32º 30' N. e 16º 30'W.
Revestem-se estas ilhas de um enorme valor científico e cultural, apresentando espécies de animais e plantas, marinhas e terrestres, raras e endémicas, que urge proteger. Da fauna marinha, outrora muito rica, destaca-se ainda hoje a colónia mais ocidental de lobos-marinhos do oceano Atlântico (Monachus monachus), espécie em alto risco de extinção a nível mundial.
As ilhas Desertas, área de pesca tradicional, têm sido ultimamente sujeitas a explorações abusivas, com a consequente diminuição dos seus recursos piscícolas, pelo que se impõe a imediata adopção de providências conducentes a uma eficaz protecção dos mencionados recursos e dos respectivos habitats marinhos.
Torna-se, pois, imprescindível e urgente a criação para as ilhas Desertas de um quadro legal que permita conciliar a real e eficaz protecção das espécies ameaçadas, tanto no meio marinho como terrestre, com a exploração racional dos recursos haliêuticos.
Nestes termos:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e na alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte: