Diploma
EM VIGORDecreto n.º 19/92
de 14 de Março
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação no Domínio Energético entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola, assinado em Luanda, a 20 de Abril de 1991, cujo texto original segue em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Novembro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Durão Barroso - Luís Fernando Mira Amaral.
Assinado em 6 de Janeiro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Janeiro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ACORDO DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO ENERGÉTICO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA.
Considerando os princípios estabelecidos nos acordos de cooperação celebrados entre os dois países;
Animados do desejo de contribuírem para a realização de objectivos de interesse comum:
A República Portuguesa e a República Popular de Angola acordam pelo presente Acordo os princípios gerais pelos quais se regerá a cooperação no domínio energético.