Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 116/2021
de 15 de dezembro
Sumário: Estabelece as condições necessárias à concretização dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos.
O XXII Governo tem vindo a implementar medidas de reforço das respostas de cuidados continuados, em articulação com o setor social, tendo em vista contribuir para a garantia da qualidade de vida da população, em particular das pessoas idosas e demais pessoas dependentes.
A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) têm constituído instrumentos fundamentais de concretização de tais medidas, num esforço conjunto das áreas da saúde e do trabalho, solidariedade e segurança social, em estreita cooperação com o setor social e solidário.
A importância das referidas redes justificou a inclusão, na Componente 01:Serviço Nacional de Saúde do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) apresentado por Portugal, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência criado no seio da União Europeia, e aprovado pela Comissão Europeia e pelo Conselho, de uma linha de investimentos na RNCCI e na RNCP, cuja execução terá de se iniciar, obrigatoriamente, durante o primeiro trimestre de 2022.
Nessa medida, é necessário assegurar que se encontram reunidas todas as condições para a concretização dos investimentos previstos no PRR para as ditas redes, o que implica, por um lado, a previsão legal dos meios e mecanismos de atribuição dos apoios financeiros às correspetivas entidades promotoras e gestoras e, por outro lado, a alteração do universo de entidades promotoras e gestoras das equipas de cuidados continuados integrados, enquanto tipologia de resposta de cuidados continuados integrados domiciliários.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: