Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 115/2021
de 15 de dezembro
Sumário: Altera a duração do período de formação inicial e de estágio de determinados cursos de formação para magistrados.
O Decreto-Lei n.º 57/2020, de 12 agosto, procedeu a uma programação excecional do recrutamento de magistrados, por força da situação de carência de meios humanos que se regista nas magistraturas judicial e do Ministério Público e do seu potencial agravamento nos próximos anos, em função do número de juízes e magistrados do Ministério Público que ficarão em condições de jubilação.
Em função desta programação excecional, o XXXVIII Curso de Formação de Magistrados termina o 1.º ciclo do curso de formação teórico-prática em 21 de dezembro de 2022.
No presente, continuam a verificar-se as razões referidas no Decreto-Lei n.º 57/2020, de 12 agosto, para o encurtamento da duração do período de formação inicial dos cursos de formação de magistrados.
Deste modo, importa programar, para abril de 2022, a abertura do concurso para o XXXIX Curso de Formação de Magistrados, permitindo que o 1.º ciclo decorra de janeiro a julho de 2023 e, para janeiro de 2023, a abertura do Concurso para o XL Curso de Formação de Magistrados, permitindo o início do 1.º ciclo nas datas previstas na Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
À semelhança do que ocorre com os XXXVII e XXXVIII Cursos de Formação de Magistrados, o 1.º ciclo do XXXIX Curso de Formação de Magistrados terá uma duração reduzida, de aproximadamente sete meses, seguindo-se, no caso da magistratura do Ministério Público, uma redução do 2.º ciclo e do estágio.
Ainda quanto à magistratura do Ministério Público, beneficiando da experiência adquirida com o XXXV Curso de Formação de Magistrados, aproveita-se a oportunidade para coadunar a duração do estágio do XXXVI Curso de Formação de Magistrados com a daquele curso.
Nestes termos, e após proposta do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público, em conformidade com o n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, completa-se a programação excecional dos cursos de formação de magistrados prevista no Decreto-Lei n.º 57/2020, de 12 de agosto, reduzindo os períodos de formação inicial do XXXIX Curso de Formação de Magistrados e, no que respeita especificamente à magistratura do Ministério Público, alterando a duração do estágio do XXXVI Curso de Formação de Magistrados.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: