Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 219/2012
de 9 de outubro
O Hospital de Vila Franca de Xira, propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca de Xira e inicialmente classificado como hospital concelhio foi, por despacho do então Secretário de Estado da Saúde e Assistência, de 20 de março de 1972, requalificado como Hospital Distrital, ficando na dependência da Direção-Geral dos Hospitais, conforme consta do despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de abril de 1972.
Este Hospital foi gerido pela Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca de Xira até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 704/74, de 7 de dezembro, diploma que determinou a passagem dos hospitais centrais e distritais pertencentes a pessoas coletivas de utilidade pública administrativa para a administração do Estado.
Em 19 de março de 1975, após a nomeação da respetiva comissão instaladora, e nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 704/74, de 7 de dezembro, o Hospital Distrital de Vila Franca de Xira passou a reger-se pela legislação em vigor para os estabelecimentos hospitalares oficiais tendo, em 1993, adotado a denominação oficial de Hospital de Reynaldo dos Santos em homenagem ao ilustre médico nascido em Vila Franca de Xira.
Entretanto, em 25 de outubro de 2010, foi celebrado entre o Estado Português, representado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Escala Vila Franca - Sociedade Gestora do Estabelecimento, S. A., e a Escala Vila Franca, Sociedade Gestora do Edifício, S. A., um contrato de gestão, em regime de parceria público-privada, que tem por escopo a conceção, a construção, a organização e o funcionamento do Hospital de Vila Franca de Xira, integrado no Serviço Nacional de Saúde. Na mesma data, e conforme previsto naquele contrato, foi celebrado um contrato de transmissão do estabelecimento hospitalar do Hospital de Reynaldo dos Santos.
Nos termos do contrato de gestão a Escala Vila Franca - Sociedade Gestora do Estabelecimento, S. A., assumiu, desde 1 de junho de 2011, a gestão do Hospital de Reynaldo dos Santos, ficando, pois, responsável pela realização das prestações de saúde, assim como pela conceção, construção, organização e funcionamento do Hospital de Vila Franca de Xira.
De acordo com o referido contrato foi também transmitido, naquela data, à entidade gestora, um conjunto de bens e relações jurídicas de que era titular o Hospital Reynaldo dos Santos, nomeadamente, bens móveis e equipamentos, assim como as relações contratuais existentes com entidades terceiras e a quase totalidade do pessoal, o que, neste último caso, se processou tanto pela cedência de posição nos contratos de trabalho, como pela manutenção ao serviço dos trabalhadores em funções públicas, através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei.
Deste modo, e tendo presente que, nos termos do contrato de gestão, foi transferida para a Escala Vila Franca - Sociedade Gestora do Estabelecimento, S. A., a gestão do estabelecimento hospitalar, não se justifica, no âmbito de uma gestão racional e eficiente dos bens públicos, manter a existência do Hospital de Reynaldo dos Santos, enquanto estrutura esvaziada das suas atribuições.
Neste contexto, através do presente decreto-lei promove-se a extinção do referido hospital e assegura-se que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sucede nas suas atribuições, competências, direitos e obrigações que, por via do contrato de gestão, não foram transmitidos à Escala Vila Franca - Sociedade Gestora do Estabelecimento, S. A.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: