Resolução do Conselho de Ministros 169/2021

Altera a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal»

Resolução do Conselho de Ministros 169/2021

Altera a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal»

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 13/12/2021

Altera a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal»

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2021 Sumário: Altera a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal». O Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, veio estabelecer o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Estabelece o artigo 3.º do supramencionado decreto-lei que o modelo de governação do PRR nacional tem quatro níveis de coordenação, no qual se inclui o nível de acompanhamento, assegurado pela Comissão Nacional de Acompanhamento, e o nível de coordenação técnica, assegurado pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal». O n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, estabelece que o apoio logístico e administrativo decorrente do funcionamento da CNA é assegurado pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal». Para o desempenho cabal das funções que foram legalmente atribuídas à Comissão Nacional de Acompanhamento torna-se necessário que a mesma disponha de um elemento com funções de apoio aos respetivos trabalhos, pelo que para o efeito procede-se à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, que criou a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal». Assim: Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, nos seguintes termos: «1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...] 9 - [...] 10 - [...] 11 - Determinar que, para além do disposto no número anterior, integra ainda a «Recuperar Portugal» um elemento com funções de apoio aos trabalhos da Comissão Nacional de Acompanhamento prevista na alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, designado por despacho do membro do Governo referido no n.º 2, sob proposta do presidente da «Recuperar Portugal» e ouvido o presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, em conformidade com o previsto no n.º 9. 12 - (Anterior n.º 11.) 13 - (Anterior n.º 12.) 14 - (Anterior n.º 13.) 15 - (Anterior n.º 14.) 16 - (Anterior n.º 15.) 17 - (Anterior n.º 16.) 18 - (Anterior corpo do n.º 17.) a) Exercem funções com isenção de horário de trabalho os elementos previstos nos n.os 4 e 11, bem como os técnicos superiores, sem qualquer suplemento remuneratório; b) [Anterior alínea b) do n.º 17.] 19 - (Anterior n.º 18.) 20 - (Anterior n.º 19.) 21 - (Anterior n.º 20.) 22 - (Anterior n.º 21.)» 2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 25 de novembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 114797124