Estrutura
1 - A organização interna dos serviços do IPMA, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas de primeiro nível, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao conselho diretivo:
a) Departamento do Mar e Recursos Marinhos;
b) Departamento de Meteorologia e Geofísica;
c) Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico.
2 - Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são desde já criadas a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Financeira, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao conselho diretivo.
4 - O número de unidades orgânicas de segundo nível não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 13, incluindo as referidas no número anterior.
5 - O IPMA, I. P., dispõe de três serviços territorialmente desconcentrados, designados por delegações.
6 - São delegações do IPMA, I. P., a Delegação Regional dos Açores e a Delegação Regional da Madeira.
7 - A terceira delegação do IPMA, I. P., é criada por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, nela se fixando as respetivas competências.