Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 41/2012/A
Regime jurídico dos conselhos municipais de juventude para os municípios da Região Autónoma dos Açores
Considerando o regime de enquadramento das políticas de juventude na Região Autónoma dos Açores, plasmado no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 7 de julho;
Considerando a relevância da participação dos jovens na vida política, social, económica e cultural da Região;
Considerando que, a fim de garantir e fomentar essa participação, é necessário coordenar com os municípios da Região o estabelecimento de medidas permanentes a favor dos jovens;
É premente definir o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude dos Açores como órgãos que prosseguem, a nível local, entre outros, os objetivos de colaborar na definição e execução das políticas de juventude do município, assegurando a sua articulação e coordenação sectorial, nomeadamente, nos domínios da educação, da ciência e tecnologia, da sociedade de informação, da cultura, do emprego, da habitação, do empreendedorismo dos jovens, do ambiente, da saúde, da integração social dos jovens, da defesa do consumidor e do desenvolvimento local; e assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais