Diploma
EM VIGORPortaria n.º 306/2012
de 8 de outubro
O Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de outubro, aprovou a orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), a quem foi atribuída a missão de regulação dos setores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos e o exercício de funções de autoridade competente para a coordenação e fiscalização do regime da qualidade da água para consumo humano.
O referido decreto-lei estabelece, no seu artigo 13.º, que ao pessoal da ERSAR, I. P., são atribuídos cartões de identificação, cujo modelo e condições de emissão são objeto de portaria do ministro da tutela.
Por outro lado, resulta do disposto no artigo 18.º do referido decreto-lei que, no exercício dos poderes de autoridade necessários à prossecução das suas atribuições, o pessoal e colaboradores da ERSAR, I. P., bem como as pessoas ou entidades devidamente credenciadas para o efeito, devem possuir cartões de identificação que atestem as funções que desempenham.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º e do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de outubro, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: