Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 42/2012/A
Cria a Infraestrutura de Dados Espaciais Interativa dos Açores - IDEiA
O desejável desenvolvimento sustentável e integrado dos sistemas ambiental, social e económico justifica, por si só, uma harmonização da informação geográfica, de modo a que esta possa ser facilmente acedida pelo cidadão. Tem-se constatado que os dados georreferenciados ganharam uma importância acrescida também para o universo dos decisores, por via da facilidade de interpretação, nomeadamente por estarem sustentados num sistema de informação, com características multidisciplinares e atualização permanente, referenciado em bases geográficas e apoiado em cartografia, constituindo um sistema de informação geográfica (SIG).
Os SIG têm evoluído de forma sustentada, aumentando a sua importância como base sólida de conhecimento e de informação, que se quer compatível e organizada, de modo que possa ser rapidamente identificada e acedida, servindo de instrumento de suporte para as decisões que se impõem tomar diariamente, a nível regional, nacional ou internacional.
Neste contexto, tem igual importância a rápida identificação e acesso aos conjuntos e serviços de dados geográficos, que constituem uma importante mais-valia para a análise do território, para a modelação e monitorização dos fenómenos que nele ocorrem e para, nomeadamente, o apoio à definição e aplicação de políticas de base territorial a qualquer escala de análise.
Na Região Autónoma dos Açores existem diversos organismos que detêm informação geográfica armazenada e organizada segundo objetivos setoriais. Os problemas de qualidade, organização, acessibilidade e disponibilidade da informação geográfica são comuns a um grande número de políticas e áreas temáticas e são sentidos a vários níveis pelas entidades públicas e privadas. A solução de muitos destes problemas passa pela partilha, troca, acesso e utilização de dados e serviços de dados geográficos interoperáveis de diferentes setores.
O recurso à informação geográfica e às metodologias de análise espacial permitirão uma melhor compreensão das relações existentes entre os vários fatores que moldam o território da Região Autónoma dos Açores, visando uma capacidade de entendimento mais sólida e coerente e a tomada de decisão em tempo real. Aquele recurso possibilita ainda considerar-se a influência dos diversos fatores territoriais e permite potenciar os aspetos fundamentais da diferenciação e competitividade da Região, numa perspetiva de desenvolvimento.
Com o propósito de dotar a Região com um sistema integrado de informação geográfica de âmbito regional e de serviço público, contendo informação produzida sobre os Açores, pretende-se estabelecer uma infraestrutura de dados espaciais (IDE).
Esta IDE assenta num sistema informatizado, aberto às entidades produtoras e utilizadoras de informação geográfica ou passível de referenciação geográfica, na qual são integrados os vários tipos de cartografia base e temática existentes, em simultâneo com informação alfanumérica de natureza estatística ou descritiva relativa a todos os domínios onde tal se mostre conveniente. É ainda concebida para que os dados geográficos sejam armazenados, disponibilizados, partilhados e mantidos ao nível mais adequado e de modo a que seja possível combinar de forma coerente os dados geográficos de várias fontes sobre os Açores.
Esta IDE, que engloba metadados, conjuntos e serviços de dados geográficos, serviços e tecnologias em rede, assim como acordos em matéria de partilha e interoperabilidade desses mesmos dados geográficos, visa solucionar alguns dos problemas identificados e proceder à criação de regras comuns que garantam que a informação e os serviços de dados geográficos sejam compatíveis, de acordo com o estipulado na Diretiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento e do Conselho, de 14 de março de 2007 (INSPIRE), contemplando a ligação e uso de dados e serviços de outros programas europeus, nomeadamente o GMES (Vigilância Global do Ambiente e da Segurança) e GALILEO, de tal forma que seja possível partilhá-los, sem constrangimentos, entre os seus vários utilizadores.
Com o presente decreto legislativo regional cumpre-se, em simultâneo, o propósito da Região Autónoma dos Açores de concretizar a criação, desenvolvimento e funcionamento da Infraestrutura de Dados Espaciais dos Açores - IDEiA - e de transpor para direito interno regional a matéria estabelecida pela referida Diretiva n.º 2007/2/CE.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República, do n.º 1 do artigo 37.º e do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais