Portaria 614/96

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

Portaria 614/96

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 28/10/1996

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 614/96 de 28 de Outubro Considerando a necessidade de integrar funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) que actualmente exercem funções na Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) em regime de requisição; Considerando que para o efeito se torna necessário alargar o quadro da mesma Direcção-Geral; Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 476/80, de 15 de Outubro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, que ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado pela Portaria n.º 65/88, de 2 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, sejam aditados os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Assinada em 30 de Setembro de 1996. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. MAPA ANEXO (ver documento original)