Diploma
EM VIGORDecreto n.º 32/96
de 28 de Outubro
Tendo a Junta de Freguesia de Cabeça Gorda apresentado, pelas vias competentes, um pedido de actualização da renda fixada pelo Decreto n.º 35/88, de 23 de Setembro, na importância de 355000$00, relativo à sua propriedade privada denominada «Baldios da Cabeça Gorda», com a área de 160,375 ha;
Tendo em conta que já decorreram os seis anos exigidos pela lei a contar da data da última alteração para efeitos de revisão da renda;
Considerando o interesse de a sua exploração continuar a ser feita pelo Estado e dado o parecer favorável dos serviços competentes:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: