Portaria 174/92

Altera o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana respeitante à carreira de técnico superior de serviço social

Portaria 174/92

Altera o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana respeitante à carreira de técnico superior de serviço social

Emitente: Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 13/03/1992

Altera o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana respeitante à carreira de técnico superior de serviço social

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 174/92 de 13 de Março O Decreto-Lei n.º 296/91 cria e regulamenta a carreira de técnico superior de serviço social e define as normas de transição para a mesma carreira. A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos por ele abrangidos. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296//91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 144/88, de 26 de Abril, passa a integrar no grupo de pessoal técnico superior a carreira de técnico superior de serviço social. 2.º São extintos os lugares da carreira técnica de serviço social previstos no mesmo quadro. 3.º O quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana, no que concerne ao grupo de pessoal técnico superior, é alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 11 de Fevereiro de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. Quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana (ver documento original)