Portaria 173/92

Altera o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos no que se refere aos grupos de pessoal técnico superior e técnico

Portaria 173/92

Altera o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos no que se refere aos grupos de pessoal técnico superior e técnico

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 13/03/1992

Altera o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos no que se refere aos grupos de pessoal técnico superior e técnico

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 173/92 de 13 de Março O Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, cria e regulamenta a carreira de técnico superior de serviço social e define as normas de transição para a mesma carreira. A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-V/79, de 27 de Dezembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 317/87, de 16 de Abril, 672/87, de 31 de Julho, e 147/88, de 9 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 210/89, de 29 de Junho, seja de novo alterado no que se refere aos grupos de pessoal técnico superior e técnico de acordo com o quadro anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 18 de Fevereiro de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. ANEXO Quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos (ver documento original)