Portaria 170/92

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar (IQP) (carreiras de informática e de técnico nutricionista)

Portaria 170/92

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar (IQP) (carreiras de informática e de técnico nutricionista)

Emitente: Ministérios das Finanças e da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 13/03/1992

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar (IQP) (carreiras de informática e de técnico nutricionista)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 170/92 de 13 de Março Considerando que o Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática; Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar (IQA), a que se refere o mapa anexo à Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, alterado pelas Portarias n.os 168/90 e 71/91, respectivamente de 2 de Março e de 28 de Janeiro, relativamente às carreiras de informática e de técnico nutricionista, seja alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante. Ministérios das Finanças e da Agricultura. Assinada em 18 de Fevereiro de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar. Mapa anexo à Portaria n.º 170/92 (ver documento original)