Diploma
EM VIGORPortaria n.º 284/2021
de 7 de dezembro
Sumário: A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2022, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 EUR.
Em 2022 celebra-se o Centenário da Travessia Aérea do Atlântico Sul.
Com a entrada de Portugal na I Grande Guerra, o então Primeiro-Tenente Sacadura Cabral foi o principal defensor da utilização de meios aéreos na Marinha. Após realizado o curso de piloto e a especialização em hidroaviões em França, em janeiro de 1917, propôs ao Ministro da Marinha a criação de um dispositivo de vigilância aérea da costa que fosse eficaz na deteção de submarinos inimigos que atacassem os portos e navios nacionais. A aquisição de dois hidroaviões ao consórcio franco-britânico FBA e a sua ativação no início de 1917 marcam o início operacional da Aviação Naval Portuguesa.
Em 1922, terminada a I Grande Guerra e no âmbito do primeiro centenário da independência do Brasil, Sacadura Cabral teve a ideia de comemorar esta efeméride realizando uma viagem aérea entre Lisboa e o Rio de Janeiro.
A realização dessa viagem dependia do desenvolvimento de um sistema de navegação que permitisse conduzir a aeronave em segurança sobre a imensidão do oceano Atlântico. Para tal, Gago Coutinho, conhecedor experimentado dos procedimentos de posicionamento em terra e no mar, adaptou ao sextante clássico utilizado pela Marinha um sistema de horizonte artificial que permitisse responder às necessidades da navegação aérea. Este método foi testado numa viagem mais curta, na primeira ligação aérea entre Lisboa e a Madeira, que teve lugar em 22 de março de 1921.
Concluída com sucesso a viagem de teste e demonstrada a precisão de instrumentos inovadores, Gago Coutinho e Sacadura Cabral partem de Lisboa no dia 30 de março de 1922, a bordo do hidroavião Fairey III D Mkll, batizado Lusitânia, com destino ao Rio de Janeiro, no Brasil. Dá-se então início à primeira travessia aérea do Atlântico Sul, um dos capítulos mais relevantes da Aviação Naval Portuguesa e da História da Aviação.
É neste contexto que se enquadra a emissão de uma moeda corrente de 2 (euro) comemorativa da primeira Travessia Aérea do Atlântico Sul.
Em 2019, o Conselho Europeu deliberou a favor da emissão conjunta, pelos Estados Membros da zona Euro, de uma moeda corrente comemorativa de 2 (euro), com design comum selecionado através de concurso, para assinalar o 35.º aniversário do programa Erasmus que se celebra em 2022. O Erasmus é o programa da União Europeia destinado a apoiar a edução, a formação, a juventude e o desporto na Europa. O seu orçamento permite aos cidadãos europeus estudar, obter formação e ganhar experiência no estrangeiro. Desde a sua criação em 1987, dez milhões de Europeus tiveram já oportunidade beneficiar deste Programa.
O desenho da moeda foi selecionado através de um concurso efetuado pela União Europeia, através de votação na Internet das propostas finalistas, tendo sido vencedor a proposta apresentada por Joaquin Jiménez. Os dizeres são adaptados ao idioma de cada Estado Membro.
As presentes emissões comemorativas de moedas correntes observam o disposto no Regulamento (UE) n.º 651/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, no Regulamento (UE) n.º 729/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2014. A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização destas moedas correntes é ainda regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no uso da competência delegada, nos termos da alínea a) do n.º 4 do Despacho n.º 4225-B/2021, de 26 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, 2.º suplemento, de 26 de abril de 2021, o seguinte: