Portaria 164/92

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 32/89, de 27 de Outubro, na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática

Portaria 164/92

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 32/89, de 27 de Outubro, na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional e das FinançasDiário da República ↗Publicado 13/03/1992

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 32/89, de 27 de Outubro, na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 164/92 de 13 de Março A presente portaria visa aplicar à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional o Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que define o novo estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática. De acordo com o estipulado no artigo 26.º do mesmo diploma, prevê-se que as alterações dos quadros de pessoal sejam efectuadas através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar n.º 32/89, de 27 de Outubro, seja substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal de informática, pelo mapa anexo à presente portaria. Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças. Assinada em 20 de Fevereiro de 1992. Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. Mapa anexo (ver documento original)