Portaria 179/92

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Tesouros reais»

Portaria 179/92

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Tesouros reais»

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 13/03/1992

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Tesouros reais»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 179/92 de 13 de Março Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Tesouros reais», com as seguintes características: Autor: Vítor Santos; Dimensão: 30,6 mm x 40 mm; Picotado: 12 x 12 1/2; Impressor: INCM; 1.º dia de circulação: 7 de Fevereiro de 1992; Taxas, motivos e quantidades: 38$00 - diadema - 1000000; 70$00 - caixa de tabaco - 600000; 85$00 - ceptro - 600000; 125$00 - colar - 600000; Carteiras contendo cinco selos de 65$00, cujo motivo é um relógio, tendo os selos destas a particularidade de apenas serem picotados lateralmente e guilhotinados em cima e em baixo - 50000. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 6 de Fevereiro de 1992. O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.