Portaria 969/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Pena Clara e Pequeninos, abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades de Pena Clara e Pequeninos, sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas

Portaria 969/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Pena Clara e Pequeninos, abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades de Pena Clara e Pequeninos, sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 05/08/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Pena Clara e Pequeninos, abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades de Pena Clara e Pequeninos, sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 969/2002 de 5 de Agosto Pela Portaria n.º 254-M/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de São Vicente e Ventosa a zona de caça associativa de Pena Clara e Pequeninos (processo n.º 1887-DGF), situada no município de Elvas, com uma área de 802,1250 ha, válida até 15 de Julho de 2002. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Pena Clara e Pequeninos (processo n.º 1887-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades de Pena Clara e Pequeninos, sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas com uma área de 802,1250 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Julho de 2002.