Diploma
EM VIGORPortaria n.º 283/2021
de 6 de dezembro
Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, que define a medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável.
A Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32/2020, de 13 de agosto, procedeu à definição da medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável, aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2020, de 27 de março, que consiste num apoio financeiro direto às pessoas que, no âmbito de processos de mobilidade geográfica para o interior, iniciem atividade laboral em território do interior, passível de majoração em função da dimensão do agregado familiar que com ele se desloque a título permanente, e uma comparticipação dos custos associados ao transporte de bens.
Com a presente alteração, prolonga-se o horizonte temporal de aplicação da medida até ao final de 2023, alargando-se simultaneamente a sua cobertura às situações em que os trabalhadores se encontrem a prestar trabalho a distância, nomeadamente ao abrigo de um acordo de teletrabalho entre empregador e trabalhador, em território do interior, mas também aos emigrantes que tenham saído de Portugal após 31 de dezembro de 2015, que tenham residido fora do país durante pelo menos um ano e que pretendam regressar a Portugal para se fixar em território do interior.
Por outro lado, e tendo em vista atrair cidadãos estrangeiros para Portugal, fomentando-se o mercado de trabalho, alarga-se o âmbito da medida à fixação em território do interior de nacionais de países da União Europeia, da Suíça e do Espaço Económico Europeu, bem como nacionais de países terceiros, que aí pretendam residir e exercer uma atividade.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, na alínea n) do n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 5 do artigo 6.º, respetivamente, das Portarias n.º 206/2020 e n.º 207/2020, ambas de 27 de agosto, alteradas pela Portaria n.º 122-A/2021, de 14 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte: