Portaria 282/2021

Estabelece o valor das taxas a cobrar pelos procedimentos de certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua atividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e de autorização de funcionamento dos respetivos cursos

Portaria 282/2021

Estabelece o valor das taxas a cobrar pelos procedimentos de certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua atividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e de autorização de funcionamento dos respetivos cursos

Emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 06/12/2021

Estabelece o valor das taxas a cobrar pelos procedimentos de certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua atividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e de autorização de funcionamento dos respetivos cursos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 282/2021 de 6 de dezembro Sumário: Estabelece o valor das taxas a cobrar pelos procedimentos de certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua atividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e de autorização de funcionamento dos respetivos cursos. O Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento. Em conformidade com o n.º 2 do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua atual redação, a certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua atividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), bem como a autorização de funcionamento dos cursos que dão acesso a essa certificação, estão sujeitas ao pagamento de taxas fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da formação profissional. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria estabelece o valor das taxas a cobrar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), relativamente aos procedimentos de certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua atividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e de autorização de funcionamento dos respetivos cursos, bem como as situações em que se verifica a sua isenção.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Taxas 1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, os valores das taxas a cobrar, pelo IEFP, I. P., pelos procedimentos previstos no artigo anterior são os seguintes: a) (euro) 250 - Autorização de funcionamento de cursos de formação pedagógica inicial de formadores; b) (euro) 50 - Obtenção do certificado de competências pedagógicas de formador (CCP) pelas vias previstas no n.º 2 do artigo do 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio; c) (euro) 25 - Autorização excecional do exercício da função de formador nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio. 2 - As taxas previstas no número anterior constituem receita própria do IEFP, I. P. 3 - Os prazos e o modo de pagamento das taxas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP, I. P., e publicados no respetivo sítio na Internet.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Isenção 1 - Estão isentos do pagamento das taxas referidas no artigo anterior os seguintes procedimentos: a) A obtenção do certificado de competências pedagógicas de especialização (CCPE); b) A obtenção do certificado de competências pedagógicas de tutor (CCPT); c) A autorização de funcionamento de cursos de formação contínua de especialização e de cursos de formação pedagógica de tutor. 2 - Quando requeridos pela rede de centros de gestão direta e participada do IEFP, I. P., os pedidos de autorização excecional do exercício da função de formador, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, bem como os pedidos de autorização de funcionamento de cursos de formação pedagógica inicial de formadores, estão isentos do pagamento das taxas referidas no artigo anterior.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Atualização O valor das taxas referidas no artigo 2.º é atualizado anualmente, com base na variação do índice de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, produzindo efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte à sua publicação.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 30 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 2 de dezembro de 2021. 114787656