Diploma
EM VIGORPortaria n.º 282/2021
de 6 de dezembro
Sumário: Estabelece o valor das taxas a cobrar pelos procedimentos de certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua atividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e de autorização de funcionamento dos respetivos cursos.
O Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento.
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua atual redação, a certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua atividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), bem como a autorização de funcionamento dos cursos que dão acesso a essa certificação, estão sujeitas ao pagamento de taxas fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da formação profissional.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte: