Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 51/98
As empresas portuguesas têm sido utilizadoras eficientes de regimes de incentivos financeiros desde a adesão à Comunidade Económica Europeia, sendo de admitir que tal facto tenha contribuído para que se mantenha em Portugal uma das mais altas taxas de investimento da Europa.
A maior parte dos recursos afectos a regimes de incentivos têm sido destinados quer à qualificação do investimento e ao desenvolvimento tecnológico - caso do PEDIP - quer ao desenvolvimento do potencial endógeno das regiões mais desfavorecidas - casos do Sistema de Incentivos Regionais (SIR) e de outros sistemas de vocação sectorial com majorações regionais. O aumento do desemprego que se verificou no período de 1993-1995 justificou a criação de um regime de incentivos - o RIME -, financiado pelo FEDER e pelo FSE, especialmente dirigido às microempresas.
O RIME foi no último ano sujeito a alterações importantes no seu modelo de gestão, passando a envolver muito directamente associações empresariais regionais e instituições bancárias na promoção, avaliação, selecção e acompanhamento dos projectos. Este procedimento, aliado a uma ampla cobertura territorial, abrangência sectorial e elevada intensidade dos apoios concedidos, gerou uma forte procura deste regime de incentivos e conduziu à aprovação de um elevado número de candidaturas, que já comprometeram a totalidade das verbas previstas. Até final de Fevereiro de 1998 foram aprovados no âmbito do RIME cerca de 6000 projectos, a que corresponde a criação de postos de trabalho superior a 18000.
No entanto, a efectiva execução dos projectos não tem acompanhado o ritmo da sua aprovação. Esta situação torna imprescindível proceder a um balanço sobre o funcionamento do sistema e aprofundar o acompanhamento da execução, física e financeira, dos projectos.
Os resultados obtidos e a dificuldade de reforçar os meios financeiros afectos ao RIME aconselham a introduzir maior selectividade, reservando este regime para apoiar actividades com maior relevância a nível local que não estejam cobertas por outros tipos de apoio.
O regime de apoio à competitividade previsto no Decreto-Lei n.º 172/97, de 16 de Julho, que regulamenta a iniciativa comunitária PME, apoiará a consolidação das empresas criadas e modernizadas com apoios do RIME, atendendo a que pela sua pequena dimensão, insuficiência de capitais e de recursos humanos qualificados podem vir a revelar-se vulneráveis ao ambiente competitivo dominante.
Os incentivos ao investimento nas microempresas comerciais contam com o apoio do PROCOM, pelo que apenas se mantêm, no contexto deste regime, os incentivos à criação de postos de trabalho nas microempresas do sector referido.
Com a presente resolução os incentivos à criação de postos de trabalho são ainda reformulados, por forma a conformarem-se com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/96, de 18 de Abril, e a dar cumprimento à prioridade de luta contra o desemprego de muito longa duração, bem como à integração profissional de deficientes.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Alterar os artigos 3.º, 8.º, 9.º, 10.º e 13.º e o anexo I - quadro n.º 1 do Regulamento de Aplicação do Regime de Incentivos às Microempresas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/96, de 17 de Setembro, com a redacção dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/97, de 7 de Março, que passam a ter a seguinte redacção:
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