Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 50/98
A albufeira da Vigia, localizada no concelho de Redondo, possui Plano de Ordenamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Outubro de 1993, sob a forma de despacho conjunto dos então Ministros do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais.
Considerando que o concelho de Redondo tem vindo a sofrer um progressivo agravamento dos problemas de desertificação humana e que, no contexto da promoção e diversificação da actividade económica concelhia, assume particular importância o aproveitamento das potencialidades turísticas da região;
Considerando que, com o evoluir do tempo, as disposições vigentes não se encontram ajustadas ao aproveitamento turístico das margens da albufeira;
Considerando a necessidade de garantir a compatibilização entre o aproveitamento turístico das margens da albufeira e a salvaguarda da qualidade da água e do ambiente, bem como o indispensável equilíbrio das soluções de ordenamento, decidiu o Ministério do Ambiente rever o Plano de Ordenamento da Albufeira da Vigia, presentemente um plano especial de ordenamento do território, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 151/95, de 24 de Junho;
Considerando que as alterações propostas reforçam o grau de protecção ambiental das margens, leito e plano de água da albufeira, e que as utilizações recreativas e turísticas previstas se compatibilizam com os fins de rega e abastecimento público;
Considerando que foram cumpridas todas as formalidades que constam dos artigos 5.º e 9.º do referido decreto-lei, tendo em conta o parecer final da comissão técnica de acompanhamento do Plano, os pareceres emitidos pelas entidades consultadas e os resultados do inquérito público que decorreu entre 24 de Março e 24 de Abril de 1997;
Tendo sido ouvida a Câmara Municipal de Redondo:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Aprovar o Plano de Ordenamento da Albufeira da Vigia, cujo Regulamento e plantas de síntese e de condicionantes se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
2 - Os originais das plantas mencionadas no número anterior, à escala de 1:25000, encontram-se disponíveis, para consulta, na Direcção Regional do Ambiente Alentejo.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO DO PLANO DE ORDENAMENTO DA ALBUFEIRA DA VIGIA
CAPÍTULO I
Disposições gerais