Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 109-B/2000
A Assembleia Municipal de Castelo Branco aprovou, em 29 de Março de 2000, o Plano de Pormenor da Zona ZUE-W (Quinta do Bosque) do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco.
A elaboração do Plano de Pormenor decorreu na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido cumpridas todas as formalidades exigidas por este diploma legal, designadamente quanto ao inquérito público.
O município de Castelo Branco dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/94, de 11 de Agosto, que, por não conter normas específicas para a cidade de Castelo Branco, manteve em vigor o respectivo Plano Geral de Urbanização, ratificado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 28 de Março de 1991, embora com pequenos acertos nos limites do perímetro urbano da cidade.
Por introduzir várias alterações ao previsto no Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco, o Plano de Pormenor está sujeito a ratificação pelo Conselho de Ministros.
Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar o Plano de Pormenor da Zona ZUE-W (Quinta do Bosque) do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco, publicando-se em anexo o Regulamento, a planta de implantação e a planta de condicionantes, que fazem parte integrante desta resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 2000. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA ÁREA ZUE-W
CAPÍTULO I
Disposições gerais