Portaria 252/2012

Aprova a reversão, a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, das áreas correspondentes aos lotes 75-OL e 17-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

Portaria 252/2012

Aprova a reversão, a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, das áreas correspondentes aos lotes 75-OL e 17-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 21/08/2012

Aprova a reversão, a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, das áreas correspondentes aos lotes 75-OL e 17-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 252/2012 de 21 de agosto Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área total de 6101,0825 ha, inscrito sob o artigo 1.º, secção i a i-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura. Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação, Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova de que os lotes 75-OL (10,1309 ha) e 17-F (2,8750 ha) foram arrendados, pelo Estado Português, com efeitos reportados a 1 de setembro de 1982, a Francisca Maria Conceição Limas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 111/78, de 27 de maio, e demais legislação complementar. Considerando que a referida rendeira declara que não pretende exercer o direito que lhe é conferido pelo Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e se prova que os seus direitos como arrendatária estão salvaguardados, encontram-se assim reunidos os requisitos legais para a reversão ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro. Assim: Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro: Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros legítimos, da área total de 13,0059 ha, correspondente aos lotes 75-OL e 17-F, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1.º, secção i a i-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.
Artigo 2.º
Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a referida área.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, em 26 de julho de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 18 de junho de 2012.