Portaria 154/92

Revoga a Portaria n.º 379/88, de 14 de Junho (atribui um subsídio para equipamento de ordenha mecânica e ou refrigeração para ovinos e caprinos e aprova o Regulamento das Condições Hígio-Técnicas das Instalações e Equipamento de Ordenha e Refrigeração de Leite de Ovelha e Cabra)

Portaria 154/92

Revoga a Portaria n.º 379/88, de 14 de Junho (atribui um subsídio para equipamento de ordenha mecânica e ou refrigeração para ovinos e caprinos e aprova o Regulamento das Condições Hígio-Técnicas das Instalações e Equipamento de Ordenha e Refrigeração de Leite de Ovelha e Cabra)

Emitente: Ministérios das Finanças e da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 12/03/1992

Revoga a Portaria n.º 379/88, de 14 de Junho (atribui um subsídio para equipamento de ordenha mecânica e ou refrigeração para ovinos e caprinos e aprova o Regulamento das Condições Hígio-Técnicas das Instalações e Equipamento de Ordenha e Refrigeração de Leite de Ovelha e Cabra)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 154/92 de 12 de Março Pelas Portarias n.os 595/81, de 15 de Julho, 488/86, de 4 de Setembro, e 379/88, de 14 de Junho, foi instituído um subsídio a fundo perdido aos produtores de leite de ovino e caprino para aquisição e montagem de equipamento de ordenha mecânica e refrigeração de leite cuja finalidade prioritária foi a de promover a melhoria da qualidade do leite. Considerando que, com a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, todos os apoios ao desenvolvimento do sector agrícola se deverão enquadrar na regulamentação estrutural comunitária, de carácter horizontal ou de aplicação específica a Portugal; Considerando que os produtores de leite de ovelha e de cabra poderão beneficiar, para o mesmo efeito, de ajudas comunitárias no âmbito dos Regulamentos CEE n.os 797/85, de 12 de Março, e 866/90, de 29 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, que seja revogada a Portaria n.º 379/88, de 14 de Junho, sem prejuízo da sua aplicabilidade aos processos pendentes, à data da publicação da presente portaria. Ministérios das Finanças e da Agricultura. Assinada em 26 de Fevereiro de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.