Portaria 157/92

Altera o n.º 7.º da Portaria n.º 802/90, de 7 de Setembro, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Monte do Paço do Conde», «Herdade da Foz» e outras, situadas na freguesia de Baleizão, e «Herdade Vale do Alcaidinho», situada na freguesia de Quintos, concelho de Évora

Portaria 157/92

Altera o n.º 7.º da Portaria n.º 802/90, de 7 de Setembro, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Monte do Paço do Conde», «Herdade da Foz» e outras, situadas na freguesia de Baleizão, e «Herdade Vale do Alcaidinho», situada na freguesia de Quintos, concelho de Évora

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 12/03/1992

Altera o n.º 7.º da Portaria n.º 802/90, de 7 de Setembro, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Monte do Paço do Conde», «Herdade da Foz» e outras, situadas na freguesia de Baleizão, e «Herdade Vale do Alcaidinho», situada na freguesia de Quintos, concelho de Évora

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 157/92 de 12 de Março Com fundamento no disposto nos artigos 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 7.º da Portaria n.º 802/90, de 7 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção: 7.º As propriedades que integram esta zona de caça, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidas ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte. Ministério da Agricultura. Assinada em 13 de Fevereiro de 1992. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.