Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 27/96/A
Alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1996
A primeira fase do processo de reprivatização do Banco Comercial dos Açores, S. A., encontra-se próxima do seu final, sabendo-se já, efectuado que foi o pagamento das acções pelo agrupamento concorrente vencedor do concurso (liderado pelo BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A.), o montante exacto que, nos termos da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, constitui receita da Região.
Deste modo, o presente decreto legislativo regional tem por finalidade ajustar os valores da receita e despesa orçamentados àquele encaixe financeiro e respectiva utilização.
Por outro lado, verificando-se uma evolução favorável nas taxas de juro de referência relativamente aos empréstimos contraídos pela Região, é possível reduzir significativamente a dotação afecta a estes encargos. A verba assim disponibilizada reforçará a dotação provisional inscrita no orçamento da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 234.º da Constituição da República e da alínea m) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, decreta o seguinte: