Diploma
EM VIGORPortaria n.º 279/2021
de 2 de dezembro
Sumário: Nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março.
Na sequência da emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial da Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do coronavírus SARS-COV-2 como uma pandemia, no dia 11 de março do mesmo ano, o Governo através de vários diplomas legislativos aprovou um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, entre as quais a suspensão das atividades letivas e não letivas em regime presencial.
Posteriormente, ainda que de forma progressiva e gradual, foram aprovadas medidas de levantamento parcial de medidas de confinamento, com vista à recuperação e revitalização da vida em sociedade e da economia nacional, incluindo-se a retoma das atividades letivas em regime presencial.
Tal opção assentou no reconhecimento unânime de que o regime presencial é o mais vantajoso para os alunos, ao nível dos resultados da aprendizagem, na garantia de uma maior inclusão, no desenvolvimento de outras competências, designadamente socioemocionais, e enquanto fator de proteção social.
Neste sentido, com vista à recuperação das aprendizagens e procurando garantir que ninguém fica para trás, na sequência do Despacho n.º 3866/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2021, foi aprovado o Plano 21I23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, visando responder aos danos provocados pela pandemia da doença COVID-19, ainda por determinar na sua plenitude, designadamente no processo de aprendizagem e no desenvolvimento psicopedagógico e motor das crianças e jovens, através de medidas alicerçadas nas políticas educativas com eficácia demonstrada ao nível do reforço da autonomia das escolas e das estratégias educativas diferenciadas dirigidas à promoção do sucesso escolar e, sobretudo, ao combate às desigualdades através da educação.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, as alterações preconizadas na presente portaria foram aprovadas pela Deliberação n.º 35/2021, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, de 23 de novembro de 2021, carecendo de ser adotadas por portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 34/2018, de 15 de maio, e 127/2019, de 29 de agosto, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 22.º Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 19B/2020, de 30 de abril, 27-A/2020, de 19 de junho, e 54/2021, de 25 de junho, que aprova a organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte: