Avaliação diagnóstica globalizante
1 - A avaliação da aprendizagem no ensino secundário na modalidade de ensino recorrente compreende, ainda, para além das restantes modalidades previstas na lei, a modalidade de avaliação diagnóstica globalizante.
2 - A avaliação diagnóstica globalizante visa a validação de conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas em contexto escolar e não escolar e destina-se a determinar se o candidato detém os requisitos necessários à frequência do ensino recorrente de nível secundário de educação.
3 - Podem candidatar-se a avaliação diagnóstica globalizante indivíduos de idade igual ou superior a 18 anos ou os alunos que, tendo completado 16 anos de idade à data prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, e autorizados pelo respetivo encarregado de educação, não tenham completado o 3.º ciclo do ensino básico.
4 - A avaliação diagnóstica globalizante compreende a realização de uma entrevista e de uma prova escrita.
5 - A entrevista, prévia à realização da prova escrita, ocorre em data acordada entre o candidato e a escola e destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva, os conhecimentos adquiridos e as capacidades desenvolvidas em contexto não escolar, reveladores da aptidão para a frequência do ensino recorrente de nível secundário de educação, tendo por base dados curriculares relevantes, nomeadamente os percursos profissional e formativo.
6 - A entrevista é realizada pelo coordenador dos cursos com a participação de um diretor de turma.
7 - A prova escrita de avaliação diagnóstica globalizante é estruturada e organizada em função de um quadro de referência que permita avaliar os conhecimentos e as capacidades adquiridos, que são essenciais à frequência do nível secundário de educação.
8 - A prova escrita de avaliação diagnóstica globalizante é elaborada com base numa matriz e estrutura-se em três grupos, nos termos seguintes:
a) O primeiro grupo integra um texto, literário ou não literário, que possibilite uma exploração diversificada, com base num conjunto de questões destinadas a avaliar a capacidade de identificar, inferir e relacionar informação;
b) O segundo grupo é constituído por um conjunto de questões do domínio da matemática, das ciências naturais, das ciências sociais e das artes visuais e audiovisuais, de acordo com a especificidade do curso pretendido;
c) O terceiro grupo destina-se à produção escrita de um texto sobre uma temática atual, baseado na escolha de uma de três opções propostas, e visa avaliar as capacidades do domínio da expressão escrita e conhecimentos do tema selecionado, de acordo com os critérios aprovados em conselho pedagógico.
9 - A matriz e a prova são elaboradas, no mínimo, por três professores de diferentes disciplinas, designados pelo órgão de gestão e administração da escola, um dos quais obrigatoriamente da disciplina de Português.
10 - Os professores designados nos termos do número anterior devem, preferencialmente, ter experiência no ensino secundário na modalidade de ensino recorrente.
11 - Compete aos departamentos curriculares propor ao conselho pedagógico a matriz da prova, da qual constem os objetivos, os conteúdos, a estrutura e as respetivas cotações, bem como os critérios de classificação.
12 - As matrizes das provas devem, depois de aprovadas pelo conselho pedagógico, ser afixadas em lugar público da escola, até 15 dias antes da data da sua realização.
13 - O júri da prova de avaliação diagnóstica globalizante é constituído pelos professores responsáveis pela sua elaboração, competindo ao órgão de gestão e administração do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, em caso de necessidade, a substituição de qualquer dos seus membros.
14 - A prova escrita de avaliação diagnóstica globalizante tem a duração de noventa minutos, acrescidos de trinta minutos de tolerância.
15 - O resultado da avaliação diagnóstica globalizante é expresso pela menção Apto ou Não apto, tendo em consideração a entrevista e a prova escrita.
16 - O resultado é registado em pauta, na ficha biográfica do aluno e no livro de termos, no espaço reservado a observações.
17 - O resultado Apto na avaliação diagnóstica globalizante permite ao aluno ingressar em curso de ensino secundário na modalidade de ensino recorrente, não conferindo a certificação do ciclo de estudos anterior.
18 - O resultado Apto é válido por um período de dois anos letivos, incluindo o ano em que foi obtido, para todas as escolas em que funciona o ensino secundário na modalidade de ensino recorrente, independentemente da efetivação ou não de matrícula.
19 - A inscrição na prova de avaliação diagnóstica globalizante é efetuada junto dos serviços administrativos da escola, durante os meses de julho e agosto.
20 - A prova de avaliação diagnóstica globalizante realiza-se no mês de setembro, em data fixada e publicitada pela escola.