Diploma
EM VIGORPortaria n.º 272/2021
de 29 de novembro
Sumário: Cria o Programa «Qualificação para a Internacionalização», no âmbito do «Programa Internacionalizar 2030».
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2021, de 19 de março, foi aprovado o «Programa Internacionalizar 2030», que, no âmbito do «Eixo B - Formação e qualificação de recursos humanos e do território», define como fatores chave a desenvolver, designadamente: aumentar a oferta de recursos humanos qualificados com competências em comércio internacional, nomeadamente através do reforço da formação profissional, assim como mecanismos de integração dos mesmos nas empresas, em particular em PME, bem como aumentar a oferta de recursos humanos qualificados em setores-chave para a atração de investimento estruturante para o desenvolvimento das cadeias de valor nacionais e a sua integração nas cadeias de valor globais.
Dando consecução ao plasmado no «Programa Internacionalizar 2030», constitui objetivo estratégico do presente Programa qualificar ativos, empregados e desempregados, nas temáticas relacionadas com os desafios da internacionalização da economia e do comércio internacional, tendo como referência percursos de formação do Catálogo Nacional de Qualificações, de modo a estimular a contratação pelas empresas, em particular as PME, de quadros técnicos qualificados nesta temática, bem como a que estas possam promover processos de qualificação dos seus ativos empregados, alicerçando assim as suas estratégias de internacionalização.
Por tal, a presente portaria consagra um programa de formação profissional, tendo em conta as orientações definidas neste domínio no «Programa Internacionalizar 2030».
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
Assim:
Nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2021, de 19 de março, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, e da alínea b) do n.º 6 do mesmo artigo e diploma, na sua redação atual, e da Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 12040/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte: